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Unimed Paulistana: Portabilidade Judicial do Plano de Saúde

Após a intervenção da Agência Nacional de Saúde - ANS que determinou a alienação - portabilidade - da carteira de clientes da operadora “Unimed Paulistana”, muitos de seus consumidores não estão sendo atendidos pelas clínicas e laboratórios credenciados e passaram a sofrer pela demora da portabilidade de seu plano de saúde para alguma outra operadora.

Isso porque até que haja a aquisição da carteira de clientes da “Unimed Paulistana” por outra empresa do ramo, seus clientes não podem ficar sem atendimento, especialmente porque continuam pagando por um serviço que estão totalmente impossibilitados de usar.

Nesse caso, muitos clientes “Unimed Paulistana” estão acionando o Poder Judiciário que já reconheceu a responsabilidade solidária das outras empresas do mesmo grupo econômico (Central Nacional Unimed, Cooperativa Central e Unimed do Brasil e Confederação Nacional das Cooperativas Médicas) para oferecerem os mesmos benefícios quanto aos hospitais, serviços médicos, laboratórios credenciados e inclusive a manutenção do valor das mensalidades previstas no contrato antigo.

Em que pese às afirmações veiculas no meio de comunicação, na realidade vemos que as empresas do grupo econômico até o presente momento não tomaram as devidas providências para efetivamente propiciar o atendimento dos consumidores pela rede credenciada da “Unimed Paulistana”.

Os clientes da “Unimed Paulistana” não podem ficar desamparados e serem traídos pela confiança de estarem assegurados pelo plano de saúde que contribuiu fielmente ao longo de toda a sua vida, para agora, ver-se impotente pelo risco de não poder se atendido em caso de algum problema de saúde.      

Diante deste cenário, já existem alguns bons precedentes judiciais para que os demais consumidores - clientes da “Unimed Paulistana” - possam ingressar no Poder Judiciário com objetivo de pleitear a portabilidade judicial de seu plano de saúde, para as outras empresas do mesmo grupo econômico, com as mesmas garantias e benefícios outrora recebidos.

Atenciosamente,

A. Fausto Soares - Advogados