MUNICÍPIO DE GUARULHOS


POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE IPTU - 2008 até 2013

Servimo-nos do presente, para expormos nossas considerações acerca da possibilidade de restituição dos valores pagos a título de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU nos exercícios de 2008 até 2013.

O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel e alguns Municípios do Estado de São Paulo, como é o caso do Município de Guarulhos, não atenderam aos requisitos formais da Constituição Federal tornando, portanto, discutível a validade jurídica da cobrança deste IPTU nos últimos 05 (cinco) anos.

Todo problema teve origem em virtude da existência de determinados vícios legais tanto na antiga Lei Municipal 5.753/2001, como na atual Lei Municipal 6.793/2010 que fundamentam a cobrança do IPTU no Município de Guarulhos.

Nesse caso gerou-se um direito a todo proprietário de bem imóvel do Município de Guarulhos de pleitear, mediante Ação Judicial, a possibilidade de: (i) Restituir a totalidade dos valores pagos de 2008 a 2010 e (ii) Reduzir os valores pagos de 2011 até os dias atuais.

Vale registrar que existem bons precedentes judiciais para que os contribuintes do Município de Guarulhos possam acionar o Poder Judiciário com objetivo de exigir a restituição quinquenal dos valores que foram pagos indevidamente e/ou à maior até presente data.

Sendo essas nossas considerações - preliminares - permanecemos à disposição de V.Sas., para quaisquer outros esclarecimentos adicionais julgados necessários, renovando desde já os nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

A. Fausto Soares – Advogados